Segundo o dicionário Michaelis, a semântica da palavra “poder” significa “supremacia em dirigir e governar as ações de outrem pela imposição da obediência ou domínio ou influência”. Neste sentido observamos que o fenômeno do “poder” é observado na construção da humanidade há milênios, sendo perceptível na cultura, economia, ideologia, política e, especialmente, nos meios de comunicação em massa.
Nos anos 90, a “globalização” surge como fenômeno resultante da união da Internet e a Web, traduzida em efeito prático na “cibercultura” de Pierre Lévy que viria a se tornar realidade com dimensões remotas espaciais e sem fronteiras. Um bom exemplo é o ICQ, que surge em 1996 como a primeira plataforma de mensagens instantâneas. No ano de 2004 nascem o Orkut e Facebook. Em 2006 é a vez do Twitter, em 2009 o WhatsApp e, na sequencia, em 2010, é lançado o Instagram. E por fim, en 2016 aparece o Tik Tok.
|
Todos os brandings acima são “Plataformas Digitais” ou modelos de negócios na era digital que operam com os dados pessoais e informações dos seus usuários. Não obstantes, as plataformas digitais percebem o seu poder a partir da “Primavera Árabe” (2011) que, sob as vestes da democracia, foram utilizadas para derrubarem regimes autocráticos. O processo de derrocada continua anos depois com o Brexit em 2016, as eleições americanas também no ano de 2016 e as eleições brasileiras em 2018. Não podemos esquecer que o caso da empresa britânica Cambridge Analytica e o Facebook citadas nos casos do Brexit e nas eleições americanas.
Liberdade de expressão, democracia e foolishness – O intelectual e saudoso Humberto Eco disse na entrevista concedida para o canal de TV na cidade de Turim, Itália, que: “…as redes sociais dão o direito da palavra a uma legião de imbecis…”.
Nota-se que a observação ou, melhor, a liberdade de opinião de Humberto Eco é válida até os dias atuais. As plataformas digitais se tornaram o 4° poder das mídias de comunicação em massa, pois concedem poder para qualquer pessoa atuar como jornalista, juiz, professor, médico, psicólogo, filósofo e “profetas da Internet” no processo de disseminação da informação.
Regulação – A regulação das plataformas digitais é tema latente no cenário global, seja para moderar conteúdo, pagar pelo conteúdo ou atender aos anseios ideológicos de legiões. Recentemente, o Facebook foi acusado de “práticas antiéticas” na operação algorítmica da plataforma com os usuários. A ex-funcionária do Facebook, Frances Haugen, afirmou que os interesses mercadológicos na empresa estariam acima dos interesses humanos na plataforma da Facebook.
No campo fiscal a tributação de conteúdo nas plataformas digitais também é fator de discordância entre os governos. Por exemplo, a Austrália cobra taxas das empresas Google e Facebook por disseminar notícias desde 2020. No campo da ética, a moderação ou remoção do conteúdo de usuários das plataformas digitais é algo bastante sério. Observa-se que o poderio das plataformas digitais está aquém do ordenamento jurídico, pois decidem quem pode ou não pode opinar ou expressar a sua liberdade de pensamento. E, isto, “dependente” de quem seja o usuário, vide o exemplo,do caso do ex-presidente Donald Trump bloqueado no Twitter logo após perder as eleições de 2020. Há muitos outros casos semelhantes de pessoas comuns que alertam para o poder das plataformas de ditar as regras do jogo na cibercultura global.
Nas mãos das plataformas digitais – No dia 04 de outubro de 2021, a “família” Facebook que incluem os aplicativos de mensagens, fotos e vídeos WhatsApp e Instagram estiveram off-line. Todas as atividades íntimas ou profissionais foram afetadas por aproximadamente 04 horas não permitindo qualquer tipo de operação. Segundo o departamento responsável do Facebook, o efeito colateral de configuração do servidor raiz gerou o problema técnico interrompendo o acesso aos endereços na Web em escala global.
A interrupção do Facebook e seus conglomerados tecnológicos levantam reflexões sobre o tema.
- É relevante para a vida social ou profissional o uso constante e rotineiro de plataformas digitais?
- A suspensão ou interrupção das plataformas digitais poderão acarretar multas em razão de perda nos negócios ou danos pessoais?
- Em que ponto a regulação poderá proteger o usuário, seja qual for a sua posição política, credo e etc.?
- Em que ponto a regulação deve limitar o poderio das plataformas digitais sem impedir a inovação e o desenvolvimento econômico da empresa?
Seja no Brasil e no mundo, vamos aguardar os próximos capítulos.