LIBERDADE DE EXPRESSÃO | O Papel da Mídia e a Criminalização das “Fake News”

16  de agosto  de 2021

 

Os meios de comunicação estão cada vez mais ágeis e acessíveis aos mais diferentes públicos, o que representa uma grande conquista, sobretudo àqueles que viveram os períodos da ditadura e sabem bem o valor da liberdade de expressão e do contraditório para a construção e a evolução do pensamento humano. O acesso às informações é inegavelmente necessário e, seja por meio da mídia tradicional, ou ainda, pelas redes sociais, ter o direito de buscar informações, de debater assuntos e ter uma imprensa livre é fundamental para uma sociedade que deseje amadurecer e evoluir.

 

PILAR DA DEMOCRACIA – A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia de direito e um dos valores fundamentais do mundo ocidental.

 

No Brasil, o mais amplo princípio constitucional que se invoca, quando se trata de garantir o direito de comunicação, é a liberdade de expressão e, por consequência, a liberdade de imprensa, sem qualquer tipo de censura. Atualmente, a liberdade de expressão é bem tutelado pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5, que assim estabelece:

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[…]

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença […]

Liberdade de pensamento, de palavra, de opinião, de consciência, de imprensa, de expressão e informação. Liberdade do trabalho jornalístico de manifestar pensamentos e de informar. Direito à informação e direito de comunicação.

 

A INFLUÊNCIA DA MÍDIA – O que até o meio do século XX se acessava apenas nos jornais, revistas e rádios, hoje é transmitido pela TV e, melhor ainda, por meio da internet e das redes sociais. As pessoas têm cada vez mais acesso à informação e, bem ou mal, escrevem e dizem o que pensam, por vezes sem pensar, por vezes sem medir as consequências e sem mensurar as suas palavras. Em alguns casos acabam proferindo ofensas a determinadas pessoas ou classes e, então, os ofendidos recorrem ao judiciário pleiteando o conhecido dano moral. Mas será que tudo o que é dito, e algumas vezes mal interpretado, é motivo suficiente para concretizar o Direito à indenização por dano moral?

 

DIREITO FUNDAMENTAL – A liberdade de expressão não é apenas um direito fundamental, mas a base de todos os países democráticos.

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Sua relevância para as sociedades modernas é afirmada no pós-guerra quando, em 1948, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”, ratifica seu Artigo 19.

No Brasil, a histórica concentração dos meios de comunicação sempre foi um limitador ao pleno exercício do direito à comunicação, entendido aqui como um direito que engloba a liberdade de expressão, a garantia de receber e produzir informações e de acessar uma imprensa livre, condições que não são possibilitadas quando apenas 5 grupos econômicos controlam 26 dos 50 veículos de mídia mais assistidos, lidos ou acessados no país. Esta concentração tem impactos significativos na livre expressão e pode, a depender dos interesses em disputa, movimentar o pêndulo da opinião pública para determinada posição

 

MIDIA RESPONSÁVEL x FAKE NEWS – Em plena era da informação, onde tudo é acessado em tempo real, notícias internacionais são transmitidas para todo o mundo com uma rapidez que seria inimaginável se cogitada há alguns anos atrás, o conceito de responsabilidade sobre a disseminação de notícias falsas ganha cada vez mais relevância e controvérsia.

Em tal contexto, verifica-se que a mídia, apesar de ter um papel importante para a sociedade, pode também, agir de forma superficial e tendenciosa, de acordo com os seus próprios interesses. Por outro lado, as investidas da justiça brasileira, restringindo de forma seletiva conteúdos e jornalistas contrários às correntes majoritárias têm colocado em xeque a liberdade de expressão. Ao mesmo tempo, a mídia tradicional, tem reforçado acusações vagas e retóricas sobre o chamado “crime de Fake News”, que se quer está tipificado no código penal brasileiro.

Entre o dilema de prevenir a disseminação de informação falsa e manipuladora e garantir o direito fundamental da livre expressão fica a pergunta: Quem estaria acima de qualquer suspeita? A quem caberia decidir sobre o que é notícia falsa ou “crime de opinião”?

Neste sentido é necessário voltarmos a questionar: Ainda que o cenário de polarização esteja evidenciado, é possível afirmar que o Brasil vive uma censura seletiva dos meios de comunicação? Quais fatos comprovam esta afirmação? Quais os danos para a democracia na atuação do chamado ativismo jornalístico camuflado de notícia? O quanto os movimentos de rua realizados até aqui se relacionam com tais fenômenos? Qual a agenda da sociedade sobre estes fatos? Qual o futuro da democracia vigente no país?  Quais consequências podemos prever com o desrespeito a direitos fundamentais de expressão em pleno século XXI?

 

Para refletir sobre esse tema, o Live Protagonismo Regional em Debate, em seu painel GOVERNANÇA LOCAL, promoveu no programa de 16 de agosto de 2021, o debate: LIBERDADE DE EXPRESSÃO. O Papel da Mídia e a Criminalização das “Fake News”, que terá como convidados: Toninho Garcia – Ator e Publicitário; Carlos Alberto Romano Delegado de Polícia e Professor Universitário; Paulo Vieira – Comunicador e Radialista e Lucia Helena Cordeiro – Palestrante e Consultora Organizacional.

 

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SOBRE OS CONVIDADOS

PAULO VIEIRA – Comunicador, Radialista e Produtor

TONINHO GARCIA – Escritor, cronista, roteirista, diretor de filmes, rádio ator e redator publicitário é articulista do Blog Protagonismo Cidadão

CARLOS ALBERTO ROMANO, (Delegado Romano) é Delegado de Polícia e professor Universitário

LUCIA HELENA CORDEIRO – Palestrante Comportamental – Consultora Organizacional, Mestre em Administração, Educação e Comunicação; Coach Educadora em Programas de Pós-Graduação/MBA, fundadora colunista e apresentadora DA Plataforma Protagonismo Cidadão

 

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