CIDADÃO EM RISCO | Um olhar sobre as cargas perigosas| Blog da Ana Angelica Alabarce

Hoje estamos abordando um assunto da mais alta importância “Municípios x Produtos Perigosos”

Se analisarmos atentamente, todo o Produto Químico é um Produto Perigoso -PP, pois num estado de influência para sua desestabilização, poderá se tornar um risco, risco este que poderá resultar em prejuízos para a sociedade, município e meio ambiente local.

Um evento negativo que ocorra, seja de baixo, médio ou grande porte, controlado ou não, projeta-se podendo acarretar numa contaminação ambiental traçada para o ar, solo, águas de interior, marítimas, áreas sensíveis, flora, fauna terrestre, aérea, aquática e muito mais, toda uma cadeia imensurável. Quanto ao município, o prejuízo é tal qual de mesma grandeza, resultando em perda socioeconômica, turística que no conjunto afeta diretamente a cidade no seu todo, comunidades entorno, podendo atingir a qualidade da salubridade da área afeta.

Se formos descrever todas as prováveis consequências, nos seus mais distintos níveis em um acidente ou mesmo incidente, passaríamos um bom tempo discutindo.

Para uma visão mais consistente sobre os PP que transitam nos municípios, desde sua chegada ou partida, importado ou exportado nos navios graneleiros, vindos do exterior em longo curso ou mesmo em navegação cabotagem na costa brasileira, devemos entender o que ocorre, a importância e quem são estes produtos que anualmente geram uma movimentação de milhares de tonelagens. Vale lembrar os produtos radioativos e explosivos que deixamos para outra abordagem.

O trânsito em seu deslocamento claramente envolvendo PORTO-CIDADE, realizado no modal de transporte terrestre rodoviário e ferroviário municipal, estadual e interestadual, rota traçada até a destinação final , lembrando que atualmente há monitoramento do trajeto realizado pela Autoridade Portuária.

Vale salientar que os modais terrestres , aquaviarios, marítimos, ferroviários precisam de autorização interestadual do Ibama ou dentro dos estados os órgãos estaduais ,exceto em SP que a cetesb não exige para trafegar no estado .

E a nível municipal, por exemplo, a prefeitura de SP já exige a autorização e estipula horário de tráfego no perímetro do município para PP.

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“Se formos descrever todas as prováveis consequências, nos seus mais distintos níveis em um acidente ou mesmo incidente, passaríamos um bom tempo discutindo”

Interessante como torna-se claro a importância de participação e parceria de todas as autoridades nas diversas expertises como: o Exército Brasileiro anuente dos  produtos controlados e explosivos, Marinha do Brasil com a Capitania dos Portos em Santos CPSP atenta na navegação e salva guarda a vida dos tripulantes realizando inspeções nos navios, IBAMA focado nos cuidados ambientais onde o homem é inserido e licenciamento da área federal, Alfândega da Receita Federal, ANTAQ, ANVISA, MAPA, ANTT, CETESB, Autoridade Portuária em nosso caso APS, PM Rodoviária estadual e federal, Polícia Federal, em caso de ocorrência o acionamento das Secretarias de Meio Ambiente, Defesa Civil, PM- Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros que se tornem necessários.

Não menos importante os Terminais, Indústrias específicas, empresas especializadas para atendimento a emergência, sempre atentas, cumprindo as condicionantes impostas no seu licenciamento, em segurança, responsabilidade e respeito à legislação vigente.

No caso de acidentes/incidentes em sua magnitude, a ocorrência poderá exigir o acionamento das autoridades a nível municipal, estadual e/ou federal, destacando a participação do Ministério Público Estadual e Federal.

Passando ao PP propriamente dito, na indústria nacional temos na cadeia de produção centenas de produtos perigosos e nocivos a vida humana quando não manuseados da forma correta.

O elemento homem com sua capacitação é o principal para que não haja ocorrências, tornando de sua grande responsabilidade na manipulação, armazenagem e transporte

“Um produto perigoso não significa diretamente perigos muitos se encontram adormecidos e temos que respeitá-los”

Esses produtos são necessários para o desenvolvimento, e em muitos casos, a sobrevivência do ser humano. São produtos necessários no dia a dia da sociedade, utilizados nas mais diversas áreas de produção.

Um produto perigoso não significa diretamente perigos muitos se encontram adormecidos e temos que respeitá-los.

Todos esses produtos perigosos são controlados por algum Órgão Federal anuente para tal, e o Exército Brasileiro principalmente o NA – Nitrato de Amônio e Explosivos, impondo regras rígidas  para a fabricação, transporte e manuseio, porém alguns desses produtos tem efeitos nocivos de grandes proporções quando manuseados de forma inadequada ou quando ocorrem acidentes com os mesmos.

Destacamos: Amônia Anidra, Ácido Nítrico, Benzilato de Metila, Nitrato de Amônio e outros.

Para falarmos um pouco mais desse assunto PP vamos escolher um desses produtos, no caso o Nitrato de Amônio, a escolha desse produto se dá devido ao volume produzido e utilizado no nosso País, também a facilidade de manuseio do mesmo em condições normais, mas muito pelo fato dos efeitos destrutivos quando ocorrem acidentes envolvendo o Nitrato de Amônio (NA), que sintetizado pela primeira vez em 1659 por Johann R. Glauber contém como matéria prima o ácido nítrico e amônia.

Pequeno Histórico para conhecimento de muitos:

1.Primeiro uso comercial como matéria-prima na fabricação de explosivos (devido às propriedades oxidantes) em 1.884.

2.Utilização do Nitrato de Amônio como fonte de N nos fertilizantes foi intensificada após a 2ª Guerra Mundial.

3.No Brasil o produto é produzido somente na cidade de Cubatão SP

4.Importado em grande quantidade por várias empresas, vindos da Rússia e outros países, trata-se de uma carga a granel, com chegada dos navios pelos portos do Brasil, como porto de ITAQUI no Estado do Maranhão, e principalmente pelo Porto de Santos o maior porta do hemisfério sul.

Conhecendo um pouco do Nitrato de Amônio que é dividido em 3 tipos:

O Nitrato de Amônio de Baixa densidade, de Alta Densidade e Nitrato solução 82%.

No caso dos produtos sólidos grau técnico TGAN (baixa e alta) tem a classificação 1942 e no caso do Fertilizante FGAN exclusivamente para utilização na agricultura é classificado na ONU como 2067.

Os dois produtos, que quimicamente parecem iguais, mas NÃO são, apesar de a formula química ser a mesma NH4NO3 há diferenças físico/química entre eles, originada no processo de fabricação dos mesmos.

 

O TGAN na sua fabricação, mundialmente falando, tem controle e acompanhamento de parâmetros muito mais rígidos pois a destinação deste produto exige esses controles extras, principalmente nos seguintes parâmetros operacionais.

 

O FGAN na sua fabricação, também tem controle e acompanhamento dos seus parâmetros, porém não há uma exigência tão rígida como o TGAN. Isto é procedimento mundial e consenso entre todos os fabricantes e isso se dá devido ao uso exclusivo para a fabricação de fertilizantes.

O Ponto mais importante que se deve destacar é que o FGAN é “contaminado” na sua fabricação, em todas a plantas (fábricas), o nível de contaminação do produto ou teores de contaminante matéria orgânica, onde se utiliza um recobrimento, que pelos manuais internacionais permitem no máximo 0,2% de matéria orgânica, é importante destacar que acima disso o produto deixa de ser oxidante, podendo até ser classificado como um explosivo. O FGAN tem este recobrimento para evitar o empedramento, mas ele deve ser aplicado dentro desse limite.

Uso exclusivo Jornal a tribuna

Como citado inicialmente o produto é fiscalizado e controlado pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, através da Portaria 147 do COLOG de 21 de novembro de 2019.

Cabe ao Exército legislar, fiscalizar e controlar todos NA utilizado em nosso país, através da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado) e das SFPC (Secretaria de Fiscalização de Produto Controlado) nas 12 Regiões Militares do Brasil.

Essa fiscalização é efetuada pelo Exército com muitos méritos, porém outros Órgãos governamentais auxiliam nessa tarefa, como o IBAMA, ANTT, CETESB e outras autoridades das diversas esferas.

Mesmo assim podemos encontrar “irregularidades”, de certa forma periculosas, em Operações pontuais como a Relíqua do Ibama, idealizada por mim em parceria com o exército brasileiro como carro chefe e demais autoridades Federais, Estadual e Municipais. Uma Operação de sucesso, realizada há 03 anos e já apresentada na ONU. Esta operação nasceu quando da explosão no Líbano.

 

Ainda baseados no NA recentemente identificamos um questionamento, foi aberta uma “consulta pública” para revisão da Portaria 147 do COLOG, e para a surpresa de todos os Municípios, que tem contato diretamente com o produto, não foram consultados e nem tinham conhecimento da devida consulta pública tão pouco do seu teor.

Isso causou estranheza pelo simples fato, quem sofre os efeitos DIRETOS de um acidente envolvendo o produto?

A resposta é simples, os munícipes, a população próxima ao acidente.

Os prejuízos causados ficam para quem?

As fatalidades?

As perdas imensuráveis?

A saída do PP da área portuária, adentrando e atravessando o município. Muito importante perguntar “Há monitoramento da rota a ser realizada pelo transporte “

Por onde passará? Qual será sua parada? Condições do veículo transportador? Indumentária de segurança do motorista? Seu treinamento para lidar em caso de acidente?

O checklist é enorme, desde a estrutura física e documental dos empreendimentos portuários e industrial.

Visualizamos a importância do fortalecimento PORTO-CIDADE- CIDADÃO, autoridades, munícipes preparados. Legislações, normatizações, portarias e outros sendo cumpridos a risca nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.